Andréa Bueno teve problemas financeiros no programa de sua responsabilidade aponta CGU



Após apontar como ineficiente o trabalho realizado por Andréa Bueno em Pirapora do Bom Jesus. A controladoria Geral da União (CGU), entidade máximo de fiscalização apontou agora irregularidades financeiras do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
O relatório com 211 páginas, aponta 8 irregularidades financeiras graves somente nesse projeto de responsabilidade de Andrea Bueno. Dentre os problemas apontados estão pagamentos incompletos de bolsa, saques irregulares da conta e inclusive a compensação de um cheque sem qualquer justificativa, extrato bancário fraudulento, e um prejuízo de quase R$ 20 mil reais só nesse projeto.  
Outros dados alarmantes apontados pela CGU apontam Indícios de fraude em emissão de notas fiscais apresentadas para comprovação de despesas. Essas notas foram destinadas a suposta compra de material de escritório e alimentação. Em pesquisa ao Sistema da receita federal, verificou-se que a empresa favorecida é de fato registrada como “comércio atacadista de instrumentos e materiais médico cirúrgico, hospitalares e laboratoriais. Entretanto, a fiscalização não conseguiu encontrar seus responsáveis. No endereço fornecido na nota fiscal e, em contato telefônico constando na mesma, afirmaram não existir empresa alguma naquele local.
Em outra nota fiscal na qual foi fornecida aos fiscais da CGU, ao efetuar contato com a responsável pela empresa, a mesma alegou nunca ter fornecido material algum para a Prefeitura. Essas “supostas” notas fiscais foram respaldadas através da própria Secretária da Promoção Social (Andréa Bueno).
Outro elemento que indicou a falta de autenticidade da aquisição em questão foi que uma terceira compra dos mesmos materiais foram realizadas no mesmo período, vindo de outro fornecedor. Neste último processo de pagamento, consta nova solicitação de Andréa Bueno, com a mesma data. Outra questão passível de fraude, a própria Andrea Bueno, Secretária da Promoção Social solicitou a aquisição de alimentos para o uso da Própria Secretaria. Na mesma data, a Secretária efetuou uma segunda solicitação, utilizada para comprovar despesas do Programa Agente Jovem.
Outro ponto que intrigou os fiscais, foram as duas notas fiscais serem preenchidas a mão, com caligrafia idêntica, bastante peculiar. Não resta dúvida que tanto os campos de destinatários, como a descrição dos produtos e seus valores foram escritos pela mesma pessoa. Sem contar que o recebimento de tal quantidade de alimentos, que seria questionável em função do número de participantes dos dois programas e dos depoimentos de que não houve, mesmo em 2006, fartura no oferecimento de refeições, tornou-se bastante improvável, uma vez que as notas fiscais foram emitidas no mesmo período. Não houve realização das jornadas do PETI e do Agente Jovem no mês de janeiro de 2006 e a própria Secretária afirma que a oferta de refeições foi precária. As duas notas fiscais possuíam a rubrica da própria Secretária atestando a chegada do material, contrariando o princípio da segregação de funções.


Fraudes na disponibilização de cópias de extratos bancários de conta específica do PETI –
Em 04/08/2006, a Prefeitura não tinha disponibilizado os extratos de 2006 da conta específica do PETI. O então Secretário de Finanças de Governo comprometeu-se, junto à citada equipe, a entregar os referidos extratos na sede desta CGU/SP, até a data de 07/08/2006. Desta forma, na data acordada, protocolou entrega das cópias dos extratos de janeiro a junho de 2006. A análise da documentação entregue, porém, revelou tratar-se de montagem grosseira de extratos obtidos junto ao referido Banco do  Brasil na Internet. Em face das observações apontadas, esta CGU solicitou ao gerente da Agência do Banco do Brasil que disponibilizasse diretamente a CGU/SP os extratos bancários da conta específica. A discrepância ficou evidenciada, uma vez que, nos extratos originais constavam débitos inexistentes aos da “falsificação”.



Veja as oito irregularidades do Projeto administrado por Andrea Bueno


  1. Pagamento da bolsa às beneficiárias do Programa incompletos e com atraso - Foram repassados mensalmente o valor de R$3.680,00 à Prefeitura referente a 92 bolsas urbanas de R$ 40,00 para cada participante. Entretanto, foram efetuados o repasses aos alunos com 05 meses de atraso;
  1. Ausência de pagamento do PETI em 2006 – A prefeitura recebeu de março a junho de 2006, 5 parcelas de R$3.680,00 para pagamento mensal das 92 crianças. Em julho, em função do processo de integração com o Programa Bolsa Família, o repasse aos beneficiários foi de R$ 1.160,00. No entanto, o valor de R$19.560,00 não foi movimentado e nenhum pagamento referente à participação durante o ano de 2006 foi efetuado. O impacto da negligência da Secretaria de Promoção Social na implementação do Programa estão detalhados em ponto específico do relatório;
  1. Recursos do PETI sem movimentação e sem aplicação financeira – Os recursos transferidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de curto prazo, o que não ocorreu;
  1. Despesas efetuadas por meio de saques da conta do PETI – Os recursos de que tratavam ser mantidos em contas específicas para cada programa, poderiam ser movimentados somente mediante cheques nominativos ao credor ou ordem bancária. Os saques tratados como “adiantamentos” no processo de comprovação das despesas foram em favor da Assistente Social da Prefeitura que, apresentou notas fiscais de aquisição de alimentos e lápis sem qualquer registro de cotação ou pesquisa de preço. Tampouco consta das referidas notas fiscais qualquer identificação do recurso como sendo do PETI;


  1. Saque não justificado da conta do PETI – Um cheque no valor de R$920,00 foi sacado em 01/09/2005 da conta específica do Programa sem que qualquer justificativa tenha sido apresentada;

  1. Desvio de finalidade em pagamentos efetuados com recursos do PETI – Com os recursos destinados à manutenção da jornada do PETI, foram realizados dois pagamentos que estão justificados como “bolsa do orientador de capacitação do Programa Agente Jovem – 04 meses”, tanto nas ordens de pagamento como nas solicitações assinadas pela Secretária da Promoção Social (Andréa Bueno). Os valores R$ 1.500,00 e outro de R$800,00 sacados por terceiros. As duas favorecidas foram posteriormente contratadas como funcionárias pela Prefeitura;


  1. Indícios de fraude em emissão de notas fiscais apresentadas para comprovação de despesas do PETI – Foram identificadas indícios de fraude na emissão de notas fiscais apresentadas para a comprovação de despesas do PETI, conforme foi detalhado pela CGU. Essas notas foram destinadas a suposta compra de material de escritório e alimentação. Em pesquisa ao Sistema CNJP verificou-se que a empresa favorecida é de fato registrada como “comércio atacadista de instrumentos e materiais médico cirúrgico, hospitalares e laboratoriais”. Entretanto, não foi possível encontrar seus responsáveis. No endereço fornecido na nota fiscal e, em contato telefônico constando na mesma, afirmaram não existir empresa alguma naquele local. Uma das notas fiscais foi preenchida com o mesmo tipo datilográfico idêntico a outra nota apresentada para justificar despesas de material de escritório do Programa Agente Jovem. Em outra nota fiscal na qual foi fornecida aos fiscais da CGU, ao efetuar contato com a responsável pela empresa, a mesma alegou nunca ter fornecido material algum para a Prefeitura. Essas “supostas” notas fiscais foram respaldadas através da própria Secretária da Promoção Social (Andréa Bueno). Outro elemento que indicou a falta de autenticidade da aquisição em questão foi que uma terceira compra dos mesmos materiais foram realizadas no mesmo período, vindo de outro fornecedor. Neste último processo de pagamento, consta nova solicitação da Secretária da Promoção Social, com a mesma data. Outra questão passível de fraude, a própria Secretária da Promoção Social solicitou a aquisição de alimentos para o uso da Própria Secretaria. Na mesma data, a Secretária efetuou uma segunda solicitação, utilizada para comprovar despesas do Programa Agente Jovem. As duas notas fiscais foram preenchidas a mão, com caligrafia idêntica, bastante peculiar. Não resta dúvida que tanto os campos de destinatários, como a descrição dos produtos e seus valores foram escritos pela mesma pessoa. Sem contar que o recebimento de tal quantidade de alimentos, que seria questionável em função do número de participantes dos dois programas e dos depoimentos de que não houve, mesmo em 2006, fartura no oferecimento de refeições, tornou-se bastante improvável, uma vez que as notas fiscais foram emitidas no mesmo período. Não houve realização das jornadas do PETI e do Agente Jovem no mês de janeiro de 2006 e a própria Secretária afirma que a oferta de refeições foi precária no recorrente. As duas notas fiscais possuíam a rubrica da própria Secretária atestando a chegada do material, contrariando o princípio da segregação de funções;


  1. Fraudes na disponibilização de cópias de extratos bancários de conta específica do PETI – Em 04/08/2006, a Prefeitura não tinha disponibilizado os extratos de 2006 da conta específica do PETI. O então Secretário de Finanças de Governo comprometeu-se, junto à citada equipe, a entregar os referidos extratos na sede desta CGU/SP, até a data de 07/08/2006. Desta forma, na data acordada, protocolou entrega das cópias dos extratos de janeiro a junho de 2006. A análise da documentação entregue, porém, revelou tratar-se de montagem grosseira de extratos obtidos junto ao referido Banco do  Brasil na Internet. Em face das observações apontadas, esta CGU solicitou ao gerente da Agência do Banco do Brasil que disponibilizasse diretamente a esta CGU/SP os extratos bancários da conta específica. A discrepância ficou evidenciada, uma vez que, nos extratos originais constavam débitos inexistentes os da “falsificação”.

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